quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Atendimento ao Cliente

 
Serviços de atendimento ao cliente nem sempre são encontrados no mercado de produtos orgânicos.

Os conhecidos SAC (serviço de atendimento ao cliente) são atendimentos prestados pelo fornecedor via telefone, chat, website, e-mail ou correspondência e tem o objetivo de informar, tratar dúvidas e registrar reclamações de consumidores.



Segundo a lei, o consumidor merece ter resposta para seus questionamentos, existindo SAC ou não.

Por isso, as informações nos locais de venda ou no rótulo das embalagens devem trazer no mínimo o enderêço do produtor ou alguma forma de contato com ele.

Mas, a maioria dos pequenos produtores de orgânicos sequer são acessíveis via Internet, telefone ou correspondência. As propriedades rurais estão em locais afastados e são carentes em meios de comunicação.

Por isso, aqui vão algumas dicas:

1) Pequenos produtores que vendem em feiras locais podem tirar dúvidas conversando diretamente com o consumidor.

2) No caso de produtos embalados, verificar na rotulagem o enderêço do fornecedor ou da entidade certificadora do produto. O consumidor pode tentar contato com qualquer deles para obter informações.

3) Não conseguindo acesso ao fornecedor de orgânicos, buscar o website do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) onde existe o cadastro de produtores e certificadores disponível para consulta.

Consumindo Orgânicos

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Suco ou Nectar?


A oferta de bebidas a base de frutas está em pleno crescimento no Brasil. A produção cresce em torno de 10% (dez por cento) ao ano segundo dados da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e Bebidas Não Alcoólicas.

A lógica é a de que um suco de frutas é um produto saudável, mas, isso pode não ser totalmente verdadeiro.

 
Segundo pesquisa do IDEC (Instituto de Defesa do Consumidor) 32% (trinta e dois por cento) dos nectars analisados pela Instituição, não continham a quantidade de fruta ou suco de frutas conforme dispõe a IN n. 12/2003 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), órgão responsável pela regulamentação de tais bebidas.

A lei atual exige um percentual mínimo de 20% a 40% de conteúdo de polpa ou suco de fruta para que se denomine Néctar.

Para que uma bebida seja denominada como suco, é preciso que seu conteudo seja unicamente o suco da fruta com adição de água em alguns casos. No caso do Néctar, o conteúdo é composto de uma parcela de fruta, açucar, aditivos químicos, corantes e antioxidantes.

Ou seja, ao contrário do que se pensa, o denominado Néctar é uma grande jogada de marketing. O consumidor pensa que Néctar é muito mais puro do que suco, mas, como pode se entender agora, o Suco é muito mais saudável do que o Néctar.

O caso é considerado grave pelas autoridades porque esta sendo passada uma falsa impressão ao consumidor de que o Néctar é uma bebida natural, saudável. Da mesma forma, mesmo não sendo tão natural assim, ainda não contém a quantidade de fruta recomendada pelos padrões de qualidade exigidos para o caso.

Portanto, fique atento ao adquirir Suco de Frutas ou Néctar. A indústria pode até errar, mas, você consumidor, tem o direito de escolha!

Consumindo Orgânicos