quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Sistema de Informação de Acidentes de Consumo - SIAC


Como parte do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça do Brasil, a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) colocou no ar recentemente o site do Sistema Nacional de Informação de Acidentes de Consumo (Siac).

O objetivo é notificar problemas em produtos ou serviços colocados no mercado de consumo, que gerem suspeita de danos à saúde dos consumidores.

O acidente de consumo ocorre "quando o consumidor é afetado em sua saúde, integridade corporal, física ou psicológica em decorrência de produtos ou serviços defeituosos. Um produto ou serviço é considerado defeituoso quando não fornece a segurança que dele se espera. Verifica-se, nestes casos, a presença de um risco, que não é nem normal, nem previsível. Importante observar que qualquer tipo de produto pode causar um acidente de consumo, desde brinquedos, alimentos, até automóveis."

No caso, se a pessoa sofrer lesões decorrentes do consumo de produtos ou serviços tais como: fratura, esmagamento, intoxicação, afogamento, sufocamento, lesão de órgãos internos, queimadura de média e grande gravidade, lesão de vasos, tendões e nervos, poderá ter o caso inserido no Siac.

A inclusão da ocorrência deve ser feita pelo profissional da saúde afeto ao caso, através do site siac.justica.gov.br, onde existem as instruções para preenchimento da ficha de acidente de consumo.

O caso será então catalogado e examinado pelas autoridades competentes, visando adequar produtos e serviços ao mercado de consumo, evitando danos à saúde dos consumidores.

Para se ter uma idéia, no ano de 2010, a SENACON teve notícia de 4.392 casos de intoxicação em crianças de até 14 anos de idade e muitas vezes essas informações chegavam ao Governo através de denúncias, notícias de jornal e outros mecanismos.

As autoridades acreditam que agora o site vai consolidar essas informações de forma mais apurada e permitir melhor atuação da fiscalização no mercado de consumo.

A nosso sentir, a iniciativa é de extrema importância no que se refere ao consumo de alimentos, pois substâncias químicas estão sendo utilizadas indiscriminadamente na produção e na comercialização dos alimentos da atualidade. Isso pode estar afetando à saúde dos consumidores como vem sendo divulgado por pesquisadores e pela mídia com mais força a cada ano.

Assim, é fundamental que o consumidor envolvido em acidente de consumo com alimento, solicite ao profissional de saúde que faça o registro do caso no SIAC.  Isso permitirá que a fiscalização apure a ocorrência, e, conforme o caso, possa retirar produtos perigosos do mercado de consumo.

O consumidor é peça fundamental nesse processo. Maiores informações no site siac.justica.gov.b


Fontes:     portaldoconsumidor.gov.br    e   siac.justica.gov.br

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